CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 859
Nos concursos que se abrirem com promessa pública de recompensa, é condição essencial, para valerem, a fixação de um prazo, observadas também as disposições dos parágrafos seguintes.
§ 1º A decisão da pessoa nomeada, nos anúncios, como juiz, obriga os interessados.

§ 2º Em falta de pessoa designada para julgar o mérito dos trabalhos que se apresentarem, entender-se-á que o promitente se reservou essa função.

§ 3º Se os trabalhos tiverem mérito igual, proceder-se-á de acordo com os arts. 857 e 858.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 859 do Código Civil: A Responsabilidade de quem Empresta o Bem em Caso de Evicção

O artigo 859 do Código Civil trata de uma situação específica e importante no âmbito do direito civil: a responsabilidade do credor (aquele que empresta ou cede o bem) quando o devedor (aquele que recebe o bem) é evicto. Mas o que significa "evicção"?

Em termos simples, a evicção ocorre quando alguém perde a posse ou a propriedade de um bem que adquiriu, por decisão judicial, em favor de terceiro que comprove ter direito sobre ele. Imagine que você comprou um carro, mas depois descobre que ele pertencia legalmente a outra pessoa, que conseguiu provar isso na justiça e recuperou o veículo. Nesse caso, você foi evicto.

O artigo 859 do Código Civil estabelece que, se houver citação (ou seja, se o terceiro que reivindica o bem chamar você, como credor, para defender sua posse ou propriedade no processo judicial), e você, como credor, não defender o devedor, você será obrigado a indenizar o devedor pelos prejuízos que ele sofrer.

Em outras palavras:

  • Citação: O terceiro que tem um direito sobre o bem que você cedeu informa você e o devedor sobre a disputa judicial.
  • Não defesa: Você, como credor original, não toma as providências legais para defender a sua própria titularidade sobre o bem e, consequentemente, a posse do devedor.
  • Consequência: Se o devedor perder o bem por falta da sua defesa, você terá que arcar com os custos e prejuízos que ele teve.

O que isso significa na prática?

Este artigo visa proteger o devedor de boa-fé, que confiou na sua titularidade e na sua cessão. Se você, como credor, cede um bem que sabe ou deveria saber que não tem o direito integral de dispor, e não se manifesta quando acionado judicialmente para defender essa cessão, você está assumindo um risco. A lei impõe que você assuma as consequências dessa omissão.

Exemplo prático:

Imagine que João emprestou um imóvel para Maria por um contrato de comodato (empréstimo gratuito). Posteriormente, Pedro, um terceiro, entra com uma ação judicial alegando que o imóvel é dele e que João o adquiriu de forma irregular. Se Pedro cita João para defender o seu direito no processo e João não se manifesta, permanecendo inerte, e como consequência Maria perde a posse do imóvel, João será obrigado a indenizar Maria pelos prejuízos que ela teve, como custos de mudança, aluguel de outro local, etc.

Portanto, o artigo 859 reforça a importância da responsabilidade e da diligência de quem cede ou empresta um bem, exigindo que o credor tome as medidas necessárias para defender a sua posição e, consequentemente, a do devedor, quando esta for questionada judicialmente.